Direção e Corpos Sociais APAF

Especificam-se os órgãos, corpos e/ou cargos sociais definidos para tomada de posse a 15 de outubro de 2021, para o triénio 2021-2024:

 Direção:

- Presidente: Nadine Correia Santos

- Vice-Presidente: Roberto Carlos Maia Monteiro

- Secretário: Mário Rui Alves Bastos

- Tesoureiro: Tânia Sofia Martins Costa

- Vogal: Maria da Conceição Lopes Barroso Miranda

 

Mesa da Assembleia Geral:

- Presidente: Miguel Alberto Cardoso Figueiredo

- Vice-Presidente: Sónia Cristina Couto Lourenço

- Secretário: Rosa Isabel Mendes Silva

 

Conselho Fiscal:

- Presidente: Maria Goreti Costa Abreu

- Vice-Presidente: José Manuel Sá Carneiro

- Secretário: Nuno Miguel Martins Freitas Lima

 

Indicam-se outros órgãos, corpos e/ cargos sociais eventualmente a definir:

- Conselho de Imagem

- Conselho Consultivo de Crianças e Jovens em Acolhimento Familiar

 

Missão da APAF

Conforme indicado no seu Capítulo Primeiro, Artigo Segundo, dos seus Estatutos, a APAF “tem por objecto principal promover a cultura do Acolhimento Familiar em Portugal, assegurando o direito de todas as crianças crescerem numa família. Valorizar socialmente o papel das famílias de acolhimento na sociedade portuguesa. Promover e desenvolver actividades de formação, investigação, documentação e publicação relacionadas com o acolhimento familiar. Podem ainda ser mencionados como objectivos da Associação promover a integração, formação e participação de todas as famílias de acolhimento, assim como, organizar iniciativas que permitam a divulgação das actividades da Associação”.

Assim, como missão, a APAF existe para funcionar em parceria com famílias de acolhimento e entidades nacionais, regionais e/ou locais, de gestão ou enquadradoras de Acolhimento Familiar (AF), em Portugal continental e regiões autónomas, procurando a promoção de uma voz coletiva e proactiva para famílias de AF.

 A APAF considera que as famílias de acolhimento em Portugal têm certos direitos:

1. O direito de representação;

2. O direito de serem informadas;

3. Direito de escolha; e

4. O direito de serem ouvidas.

 

Visão da APAF

Todas as famílias portuguesas de AF deverão respeitadas e capacitadas para criar o melhor ambiente possível para crianças e jovens em risco/perigo sob o seu cuidado aquando em medidas de proteção e promoção.

 

Propósito da APAF

O propósito da APAF é contribuir para a qualidade do AF a crianças e jovens em Portugal, quando estes dele temporariamente necessitados, por meio de:

1. Unir organizações ou entidades ligadas ao AF em Portugal para a resolução efetiva de problemas e preocupações comuns e, sempre, em prol do bem-estar, cuidado e crescimento pleno da criança ou jovem acolhido;

2. Ser um recurso central de informação e comunicação para, e entre, organizações e/ou entidades ligadas ao AF em Portugal, incluindo as suas famílias de acolhimento, membros, associados, participantes ou interessados;

3. Fornecer apoio e capacitação às famílias de acolhimento em Portugal através de ações de formação, pessoal e enquanto família de acolhimento, e, também, através de encontros em rede e de partilha de experiências;

4. Estabelecer parcerias com instituições universitárias ou organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras, aliando a prática à investigação; e

5. Consciencializar o público sobre o papel e as contribuições das famílias de AF em Portugal, incluindo através de ações direcionadas à comunicação e redes sociais.

 

Necessidades específicas do Acolhimento Familiar em Portugal

Além de se assegurar que a medida de acolhimento familiar, e a desinstitucionalização das crianças e jovens, sejam pontos na agenda política e social, bem como, concomitantemente, uma respetiva sensibilização da população em geral, das equipas do Instituto da Segurança Soical (ISS), Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJs), Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMATs), tribunais, e de outros técnicos, para a importância para o acolhimento familiar, são enunciadas como especificas necessidades presentes do AF em Portugal:

1. Famílias de acolhimento informadas, visíveis e compreendidas. Uma rede de apoio, formalizada, de famílias de acolhimento é precisa, e espera-se, criada, através da APAF e ações desta;

2. Contínua e estabelecida capacitação das famílias de acolhimento, auscultando-se as famílias em si. O acolhimento familiar é uma experiência com base em dinâmica de partes/trabalho de grupo, diálogo, inteligência emocional, escuta atenta e ativa, gestão de conflitos e stress, e capacidades relacionais e de alteridade. Séries programadas, incluindo fora do horário laboral, de workshops dinâmicos, reflexivos e acessíveis, são de valor em preparar, informar e maximizar a qualidade de cada acolhimento. Ações com abrangências alargadas, em que juntam as várias partes de interesse no processo, são necessárias;

3. Informação, práticas e procedimentos (logísticos) articulados e uniformizados. Esta necessidade sente-se a três níveis:

3.1. Publicação de um documento orientador para recrutamento, seleção, formação, certificação e recertificação, de famílias de acolhimento, o qual assegure a uniformização dos procedimentos;

3.2. Integração da criança no agregado familiar ao nível do centro de saúde (médico de família) e na junta de freguesia;

3.3. Renovação do cartão do cidadão (levantamento do cartão de cidadão não deverá depender da presença e assinatura da família de origem);

4. Uma definição concreta, assegurada e protegida de “licença parental” (isto é, dias protegidos) no início do acolhimento, que seja adequada, mas possível, para qualquer que seja a idade da criança ou jovem acolhido;

5. Qualificação das equipas técnicas, bem como apoio ao ambiente inter-organizacional e trabalho em rede, com a devida definição de critérios para entidades gestoras.; e

6. Criação de uma equipa centralizada que dê apoio especializado à implementação da medida.

 

Consideram-se ainda necessidades específicas abrangentes tanto a nível do acolhimento familiar como do residencial:

1. Implementação de bases de dados que permitam acompanhar o desenvolvimento das crianças e jovens em acolhimento e após o acolhimento com vista a perceber indicadores de sucesso e áreas de melhoria;

2. Possibilitar a reentrada em acolhimento de jovens que após os 18 anos tenham decidido sair ou salvaguardar mecanismos de apoio durante um período de tempo, na procura de autonomia, mas que desejem regressar ao acolhimento; e

3. Avaliar as necessidades individuais das crianças que estão em acolhimento residencial, promover a sua desinstitucionalização e consequente integração em acolhimento familiar (vários estudos científicos confirmam os efeitos negativos de se crescer em meio residencial).