Direção e Corpos Sociais APAF
Especificam-se os órgãos, corpos e/ou cargos
sociais definidos para tomada de posse a 15 de outubro de 2021, para o triénio
2021-2024:
- Presidente: Nadine Correia Santos
- Vice-Presidente: Roberto Carlos Maia Monteiro
- Secretário: Mário Rui Alves Bastos
- Tesoureiro: Tânia Sofia Martins Costa
- Vogal: Maria da Conceição Lopes Barroso Miranda
Mesa da Assembleia Geral:
- Presidente: Miguel Alberto Cardoso Figueiredo
- Vice-Presidente: Sónia Cristina Couto Lourenço
- Secretário: Rosa Isabel Mendes Silva
Conselho Fiscal:
- Presidente: Maria Goreti Costa Abreu
- Vice-Presidente: José Manuel Sá Carneiro
- Secretário: Nuno Miguel Martins Freitas Lima
Indicam-se outros órgãos, corpos e/ cargos sociais
eventualmente a definir:
- Conselho de Imagem
- Conselho Consultivo de Crianças e Jovens em Acolhimento
Familiar
Missão da APAF
Conforme indicado no seu Capítulo Primeiro, Artigo
Segundo, dos seus Estatutos, a APAF “tem por objecto principal promover a
cultura do Acolhimento Familiar em Portugal, assegurando o direito de todas as
crianças crescerem numa família. Valorizar socialmente o papel das famílias de
acolhimento na sociedade portuguesa. Promover e desenvolver actividades de formação,
investigação, documentação e publicação relacionadas com o acolhimento
familiar. Podem ainda ser mencionados como objectivos da Associação promover a
integração, formação e participação de todas as famílias de acolhimento, assim
como, organizar iniciativas que permitam a divulgação das actividades da
Associação”.
Assim, como missão, a APAF existe para funcionar em parceria com famílias de acolhimento e entidades nacionais, regionais e/ou locais, de gestão ou enquadradoras de Acolhimento Familiar (AF), em Portugal continental e regiões autónomas, procurando a promoção de uma voz coletiva e proactiva para famílias de AF.
1. O direito de representação;
2. O direito de serem informadas;
3. Direito de escolha; e
4. O direito de serem ouvidas.
Visão da APAF
Todas as famílias portuguesas de AF deverão
respeitadas e capacitadas para criar o melhor ambiente possível para crianças e
jovens em risco/perigo sob o seu cuidado aquando em medidas de proteção e
promoção.
Propósito da APAF
O propósito da APAF é contribuir para a qualidade
do AF a crianças e jovens em Portugal, quando estes dele temporariamente
necessitados, por meio de:
1. Unir organizações ou entidades ligadas ao AF em
Portugal para a resolução efetiva de problemas e preocupações comuns e, sempre,
em prol do bem-estar, cuidado e crescimento pleno da criança ou jovem acolhido;
2. Ser um recurso central de informação e
comunicação para, e entre, organizações e/ou entidades ligadas ao AF em
Portugal, incluindo as suas famílias de acolhimento, membros, associados,
participantes ou interessados;
3. Fornecer apoio e capacitação às famílias de
acolhimento em Portugal através de ações de formação, pessoal e enquanto
família de acolhimento, e, também, através de encontros em rede e de partilha
de experiências;
4. Estabelecer parcerias com instituições
universitárias ou organizações congéneres, nacionais ou estrangeiras, aliando a
prática à investigação; e
5. Consciencializar o público sobre o papel e as
contribuições das famílias de AF em Portugal, incluindo através de ações direcionadas
à comunicação e redes sociais.
Necessidades específicas do
Acolhimento Familiar em Portugal
Além de se assegurar que a medida de acolhimento
familiar, e a desinstitucionalização das crianças e jovens, sejam pontos na
agenda política e social, bem como, concomitantemente, uma respetiva sensibilização
da população em geral, das equipas do Instituto da Segurança Soical (ISS),
Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CPCJs),
Equipas Multidisciplinares de Apoio aos Tribunais (EMATs), tribunais, e de
outros técnicos, para a importância para o acolhimento familiar, são enunciadas
como especificas necessidades presentes do AF em Portugal:
1. Famílias
de acolhimento informadas, visíveis e compreendidas. Uma rede de apoio,
formalizada, de famílias de acolhimento é precisa, e espera-se, criada, através
da APAF e ações desta;
2. Contínua e estabelecida capacitação das
famílias de acolhimento, auscultando-se as famílias em si. O acolhimento
familiar é uma experiência com base em dinâmica de partes/trabalho de grupo,
diálogo, inteligência emocional, escuta atenta e ativa, gestão de conflitos e
stress, e capacidades relacionais e de alteridade. Séries programadas,
incluindo fora do horário laboral, de workshops dinâmicos, reflexivos e
acessíveis, são de valor em preparar, informar e maximizar a qualidade de cada
acolhimento. Ações com abrangências alargadas, em que juntam as várias partes
de interesse no processo, são necessárias;
3. Informação, práticas e procedimentos (logísticos)
articulados e uniformizados. Esta necessidade sente-se a três níveis:
3.1. Publicação de um documento
orientador para recrutamento, seleção, formação, certificação e recertificação,
de famílias de acolhimento, o qual assegure a uniformização dos procedimentos;
3.2. Integração da criança no agregado
familiar ao nível do centro de saúde (médico de família) e na junta de
freguesia;
3.3. Renovação do cartão do cidadão
(levantamento do cartão de cidadão não deverá depender da presença e assinatura
da família de origem);
4. Uma definição concreta, assegurada e protegida
de “licença parental” (isto é, dias protegidos) no início do acolhimento, que
seja adequada, mas possível, para qualquer que seja a idade da criança ou jovem
acolhido;
5. Qualificação das equipas técnicas, bem como
apoio ao ambiente inter-organizacional e trabalho em rede, com a devida
definição de critérios para entidades gestoras.; e
6. Criação de uma equipa centralizada que dê apoio
especializado à implementação da medida.
Consideram-se ainda necessidades específicas abrangentes tanto a nível do acolhimento familiar como do residencial:
1. Implementação de bases de dados que permitam
acompanhar o desenvolvimento das crianças e jovens em acolhimento e após o
acolhimento com vista a perceber indicadores de sucesso e áreas de melhoria;
2. Possibilitar a reentrada em acolhimento de
jovens que após os 18 anos tenham decidido sair ou salvaguardar mecanismos de
apoio durante um período de tempo, na procura de autonomia, mas que desejem
regressar ao acolhimento; e
3. Avaliar as necessidades individuais das
crianças que estão em acolhimento residencial, promover a sua desinstitucionalização
e consequente integração em acolhimento familiar (vários estudos científicos
confirmam os efeitos negativos de se crescer em meio residencial).